Com o Tratado de Lisboa a interessante (e muito importante) questão da cidadania europeia, introduzida pelo Tratado de Maastricht, ganhou de novo relevância. Aquele Tratado traz, com efeito, algumas inovações que a visam promover e consolidar das quais ressalta, no âmbito de uma dimensão de democracia semi-directa, o direito de iniciativa popular.
Consta do Art. 11.º n.º 4 do TUE (que remete para o 24º do TFUE) e confere a possibilidade de 1 milhão de cidadãos da UE tomarem a iniciativa de convidar a Comissão Europeia a praticar um acto jurídico que considerem adequado.
As vantagens na consolidação de uma cidadania europeia que ultrapasse a mera concepção jurídico-formal manifestam-se nomeadamente na criação de um sentimento de comunidade política comum, na aproximação das decisões europeias aos seus destinatários, no fomento do acompanhamento dos assuntos europeus pelos cidadãos, na criação de redes transfronteiriças de cidadãos e na criação de um espaço de debate público europeu.
Numa altura em que a União Europeia é tida por grande parte dos cidadãos europeus como uma inevitabilidade e não como um projecto político que lhes confira identificação imediata, este tipo de mecanismos são bastante importantes. Resta agora saber como será regulamentada e como será aproveitada pelos cidadãos. Ambas as coisas são faces da mesma moeda: a cidadania exige decisores empenhados em criar boas medidas de participação cívica e política e cidadãos que estejam dispostos a aproveitá-las com empenho e responsabilidade.
(Artigo também em svmma-libertas.blogspot.com)
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